Permissão

Trata-se da primeira habilitação, concedida pelo Detran.SP para as categorias “A”, “B” ou “A e B”, pelo período de um ano para os candidatos considerados aptos nos exames teórico e prático.
Observações:

  • Após o prazo de um ano, o condutor ainda poderá dirigir por período de até 30 dias.
  • Conforme disposto no parágrafo 3o, art. 148, do CTB, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) [definitiva] será conferida ao condutor no término de um ano (período da Permissão para Dirigir), desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima, ou seja reincidente em infração média.
  • Categoria “A” – motocicletas (duas ou três rodas, com ou sem carro lateral).
    Categoria “B” – veículos motorizados cujo peso máximo autorizado não exceda a 3,5 toneladas e não ultrapasse de oito lugares, além do condutor.
    Categoria “A e B” – as duas categorias, simultaneamente

O candidato ao processo de Primeira Habilitação deve preencher os requisitos abaixo (art. 140 e seguintes incisos do Código de Trânsito Brasileiro)

  • Ser penalmente imputável (maior de 18 anos etc).
  • Saber ler e escrever.
  • Possuir carteira de identidade ou equivalente e Cadastro de Pessoa Física (CPF) próprio.
  • Solicitar o serviço para as categorias “A”, “B” ou “A e B”.
  • Solicitar o serviço na Circunscrição Regional de Trânsito de domicílio ou residência