Recilagem

A suspensão do direito de dirigir é penalidade prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), aplicada pelo prazo mínimo de um mês e máximo de 12 meses, ou, no caso de infratores reincidentes num período de 12 meses, pelo prazo de 6 a 24 meses.

A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:

Pontuação – quando o condutor atingir a contagem de 20 pontos no período de 12 meses. 
Multas auto-suspensivas
 – quando o condutor cometer qualquer infração de trânsito com previsão legal da suspensão do direito de dirigir (dirigir sob influência de álcool, transitar em velocidade superior à máxima em mais de 50%, dentre outras previstas no CTB).

Uma vez suspensa, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) deverá ficar apreendida na unidade de trânsito na qual o documento está registrado, sendo devolvida após o efetivo cumprimento do prazo da penalidade imposta e a comprovação da realização do curso de reciclagem.